TY - JOUR AU - Nunes, Claúdio Pedrosa PY - 2021/08/28 Y2 - 2024/03/28 TI - Teoria crítica da Inquisição na doutrina do direito em Tomás de Aquino JF - ARARIPE — REVISTA DE FILOSOFIA - JA - ARF VL - 2 IS - 1 SE - ARTIGOS DO - 10.56837/Araripe.2021.v2.n1.781 UR - //periodicos.ufca.edu.br/ojs/index.php/araripe/article/view/781 SP - 86-103 AB - O artigo pretende formular uma breve reflexão sobre o pensamento de Tomás de Aquino no campo da ética e do direito romano sobre as oscilações e paradoxos das práticas inquisitoriais na Idade Média. No medievo a Criação e a onipotência de Deus abrigam, enfim, a pensar um poder absoluto adaptado ao mundo senhorial, portanto, a partir do século XII o domínio da Igreja e da monarquia acendem as fogueiras onde se queimam os livros e os homens para extirpar do ocidente cristão as heresias. Ao se construir um processo inquisitorial ocorre a necessidade irreprimível da confissão da verdade. Os fatos que parecem comuns alteram-se e passam a ser considerados crimes de infidelidade contra a tradição e a majestade divina, e logo tornam-se peça de contestação provocando polêmicas acusatórias, amparadas no degesto, isto é, no direito romano. Devemos ressaltar, nesse panorama, que a grande maioria dos pensadores dos séculos XII e XIII era proveniente de ordens religiosas católicas, os Padres da Igreja que exerciam domínio político, intelectual e cultural, especialmente a ordem dos dominicanos representada pela figura de Tomás de Aquino. Os dominicanos eram afeitos aos estudos e a produção de teses legitimada pela Igreja romana. Isso favoreceu o desenvolvimento do modelo inquisitorial dotado de fundamentação acadêmica e, portanto, realista. Tomás de Aquino se dedicou a apresentar correções e ajustes diante das oscilações e paradoxos no trato com a pessoa humana no período crucial da história medieval. ER -