Teoria crítica da Inquisição na doutrina do direito em Tomás de Aquino

  • Claúdio Pedrosa Nunes Universidade Federal de Campina Grande UFCG
Palavras-chave: Aquino, Inquisição, Direito, Medievo

Resumo

O artigo pretende formular uma breve reflexão sobre o pensamento de Tomás de Aquino no campo da ética e do direito romano sobre as oscilações e paradoxos das práticas inquisitoriais na Idade Média. No medievo a Criação e a onipotência de Deus abrigam, enfim, a pensar um poder absoluto adaptado ao mundo senhorial, portanto, a partir do século XII o domínio da Igreja e da monarquia acendem as fogueiras onde se queimam os livros e os homens para extirpar do ocidente cristão as heresias. Ao se construir um processo inquisitorial ocorre a necessidade irreprimível da confissão da verdade. Os fatos que parecem comuns alteram-se e passam a ser considerados crimes de infidelidade contra a tradição e a majestade divina, e logo tornam-se peça de contestação provocando polêmicas acusatórias, amparadas no degesto, isto é, no direito romano. Devemos ressaltar, nesse panorama, que a grande maioria dos pensadores dos séculos XII e XIII era proveniente de ordens religiosas católicas, os Padres da Igreja que exerciam domínio político, intelectual e cultural, especialmente a ordem dos dominicanos representada pela figura de Tomás de Aquino. Os dominicanos eram afeitos aos estudos e a produção de teses legitimada pela Igreja romana. Isso favoreceu o desenvolvimento do modelo inquisitorial dotado de fundamentação acadêmica e, portanto, realista. Tomás de Aquino se dedicou a apresentar correções e ajustes diante das oscilações e paradoxos no trato com a pessoa humana no período crucial da história medieval.

Biografia do Autor

Claúdio Pedrosa Nunes, Universidade Federal de Campina Grande UFCG

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1988), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2003), doutorado em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Universidade de Salamanca (2007) e doutorado em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra (2011). Possui pós-doutorado em Direito pela Universidade de Coimbra (2014). Atualmente é Professor Associado da Universidade Federal de Campina Grande. É pesquisador dos Grupos de Estudo e Pesquisa Principium (Universidade Estadual da Paraíba) e Observatório de Cultura, Educação e Direitos Humanos (Universidade Federal de Campina Grande). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Civil, Filosofia do Direito e Direito Medieval.

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Publicado
2021-08-28
Como Citar
Nunes, C. P. (2021). Teoria crítica da Inquisição na doutrina do direito em Tomás de Aquino. ARARIPE — REVISTA DE FILOSOFIA - , 2(1), 86-103. https://doi.org/10.56837/Araripe.2021.v2.n1.781