PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: UM DESAFIO AOS MUNICIPIOS
Resumo
O planejamento através dos planos de gestão de resíduos sólidos é um dos importantes instrumentos da Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – e surge como uma das possíveis soluções para os problemas enfrentados pelos gestores municipais da área de resíduos sólidos. O presente trabalho visa analisar a importância do planejamento para o setor de resíduos e os resultados da PNRS no que diz respeito à elaboração dos planos municipais de resíduos sólidos, ação esta que teve seu prazo encerrado em 2 de agosto de 2012, tendo aqueles municípios descumpridores do prazo a principal consequência de estar impedidos de receber repasses de recursos estaduais e federal para o setor de resíduos sólidos. O procedimento metodológico utilizado como base neste trabalho consistiu na utilização de pesquisa bibliográfica e aplicação do método qualitativo, através da coleta de informações e entrevistas efetuadas a gestores municipais (prefeitos, secretários e coordenadores de meio ambiente) da região Centro-Sul do estado do Ceará. Os resultados apontam que todos os 13 gestores municipais da região estudada alegam não possuir recursos financeiros para a elaboração desses planos, 11 municípios não dispõem de equipes suficientemente capacitadas para a realização de tais, todos afirmam já possuírem planos elaborados, porém não atendem ao exigidos pela PNRS, além de enfrentar limitações técnicas para a implementação dos mesmos. Nesse sentido, consideramos que a elaboração dos planos municipais de resíduos sólidos tem sido um desafio aos gestores municipais, uma vez que demandam conhecimento técnico especializado para elaboração, implantação e implementação.
Referências
ANDRADE, N. A. et al. Planejamento governamental para municípios: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. São Paulo: Atlas, 2005.
Associação Brasileira de empresas de limpeza pública e resíduos especiais – ABRELPE. Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil – 2014. São Paulo – SP: ABRELPE, 2015a. Disponível em: http://www.abrelpe.org.br/Panorama/panorama2014.pdf. Acesso em 15 de março de 2016.
BRASIL. Lei nº 12.305 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em 17 de Julho de 2012.
_______. Ministério do Meio Ambiente. Guia para elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos. Brasília-DF: Ministério do Meio Ambiente, 2011.
CARNERO, R. Sistema Econômico Socialista – Socialismo Planificado. 2016Disponível em: http://moelabs.org/b37/Historia_da_Economia-Renato_Carneiro/I_Semestre/Aulas_em_Doc_PDF/Sistema_Economico_Planos_quinquenais.pdf. Acesso em: 27 de junho de 2016.
GIRON, G. R. A influência da política, do planejamento e da gestão educacional na formação social do indivíduo. 2012. Disponível em: http://www.ucs.br/etc/conferencias/index.php/anpedsul/9anpedsul/paper/viewFile/409/109. Acesso em: 16 de abril de 2016.
HEALEY, P. Collaborative planning: shaping places in fragmented societies. London: Macmillan, 1997.
HOWARD, E. Cidades-Jardins de amanhã. São Paulo, Estudos Urbanos, Série Arte e Vida Urbana, Hucitec, 1996.
OLIVEIRA, J. A. P. Desafios do planejamento em políticas públicas: diferentes visões e práticas. RAP. Rio de Janeiro v.40, n.1. p.273-88, Mar./Abr. 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rap/v40n2/v40n2a06.pdf. Acesso em 05 de janeiro de 2015.
ORSI, R. A. Gestão participativa dos resíduos sólidos urbanos. Dissertação (Mestrado em Geografia), Universidade Estadual paulista, Instituto de Geociências e Ciências Exatas. 2006.
REZENDE, D. A.; ULTRAMARI, C. Plano diretor e planejamento estratégico municipal: introdução teórico-conceitual. Rev. Adm. Pública,v.41, n.2, Rio de Janeiro Mar./Apr. 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122007000200005. Acesso em: 25 de dezembro de 2014.
SUSSKIND, L.; KRUIKSHANK, J. Breaking the impasse. New York: Basic Books, 1987.
Ao encaminhar textos à revista, o autor estará cedendo integralmente seus direitos patrimoniais da obra à publicação, permanecendo detentor de seus direitos morais (autoria e identificação na obra), conforme estabelece a legislação específica.
O trabalho publicado é considerado colaboração, portanto, o autor não será cobrado pela publicação ou receberá nenhum tipo de pagamento ou pró-labore.
Os textos são de responsabilidade de seus autores.
Citações e transcrições serão permitidas mediante menção às fontes.