DOAÇÕES DE TERRENOS PÚBLICOS PARA FINS DE MORADIA: UM ESTUDO DE CASO EM JUAZEIRO DO NORTE, CEARÁ
Resumo
O direito à moradia é um elemento fundante ao pleno acesso ao direito à cidade. Nesse viés, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6°, estabelece a moradia como um direito social, cabendo aos entes federativos cooperarem para o seu alcance. Entretanto, historicamente no Brasil a habitação é negada a grupos socioeconomicamente vulneráveis. Nesse contexto, o presente artigo objetiva analisar a legislação municipal ordinária de Juazeiro do Norte, entre os anos 2000 e 2020, voltada às doações/alienações de terras próprias da municipalidade para fins de moradia. Realizou-se uma pesquisa documental na legislação municipal ordinária entre os anos 2000 e 2020. Tais documentos foram salvos e organizados por anos, seguidamente foram lidos e categorizados estatisticamente segundo os seus conteúdos nas macrocategorias: 1) público e 2) privado, além de em 47 subcategorias. Auferiu-se um total de 11 leis voltadas a doações de terras públicas para fins de moradia, as quais culminaram em 177 beneficiários.
Os atos legislativos se concentram em 2019 (55%), 2003 (20%) e 2015 (18%), durante gestões progressistas e liberais. Já os bairros mais frequentes nas doações foram os urbano-periféricos Campo Alegre (55%), Tiradentes (21%) e João Cabral (20%). Conclui-se que as doações para fins de moradia são numericamente inferiores quando comparadas às alienações de terrenos para fins comerciais/industriais, contudo, contemplaram um significativo número de pessoas civis enquanto beneficiárias. Ademais, tais atos legislativos se subdividiram entre governos progressistas e liberais, além de terem se voltado a bairros urbano-periféricos.
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