CONSÓRCIOS PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO CARIRI CEARENSE: UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

  • Francisco Jeferson Inácio Ferreira Universidade Regional do Cariri
  • Antônio Pinheiro dos Santos Universidade Regional do Cariri

Resumen

O presente trabalho busca compreender a implantação dos consórcios públicos para gestão de resíduos sólidos na região do Cariri cearense. Para tanto, em primeiro momento é feito um levantamento do arcabouço jurídico que rege os consórcios públicos no Brasil. Em segundo lugar aborda-se os consórcios públicos enquanto ferramentas para promoção de políticas públicas. Em seguida, traz-se o panorama dos consórcios públicos para gestão de resíduos sólidos no Brasil e no Ceará. Por fim, demonstra-se os consórcios públicos para gestão de resíduos sólido na região do Cariri cearense. Dentro desse cenário buscou responder a seguinte questão como se deu a implantação e os primeiros passos da gestão dos consórcios públicos intermunicipais na área de gestão de resíduos sólidos implantados ou em implantação na região dos Cariri cearense? O trabalho tem como objetivo geral identificar como se deu a implementação e quais os impactos dos consórcios públicos na região do Cariri cearense nas áreas de gestão de resíduos sólido e como objetivos específicos levantar os principais marcos teóricos e jurídicos acerca dos consórcios públicos no Brasil; discutir sobre as questões pertinentes acerca da coordenação dos consórcios públicos; explorar como se deu a implantação e os impactos dos consórcios públicos de gestão de resíduos sólidos na região do Cariri cearense. Para construção da pesquisa utilizou-se o método de abordagem dedutivo de cunho descritivo, utilizando como técnica de pesquisa a bibliográfica e documental, tendo a pesquisa caráter qualitativo. Como resultados observa-se que os consórcios públicos estudados no Cariri cearense inserem-se no contexto de descentralização da prestação dos serviços públicos e nas políticas nacional e estadual do setor, além disso, apesar de dificuldades para sua implantação e atuação eles estão avançando no sentido de melhorar a gestão ambiental nos municípios.

Citas

ARRETCHE, Marta TS. Políticas sociais no Brasil: descentralização em um Estado federativo. Revista brasileira de ciências sociais, v. 14, p. 111-141, 1999.

BORGES, Alessandro Silva; MORAES, Luiz Roberto Santos. Banco de Dados de Consórcios de Saneamento: uma análise dos consórcios públicos de resíduos sólidos. In: Congresso Nacional de Sanemanento da ASSEMAE. Anais... Fortaleza, CE, Brasil. 2018.

BRASIL. Constituição (1998). Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Emenda Constitucional Nº 19. Brasília.

BRASIL. Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Decreto Nº 6.017. Brasília.

BRASIL. Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Lei N° 11.107. Brasília.

BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Lei N° 12.305. Brasília.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, v. 2, p. 50, 2012.

CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. Salvador: JusPodivm, 2017.

CEARÁ. Lei nº 12.305, de 20 de junho de 2016. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos no Âmbito do Estado do Ceará. Lei N° 12.305. Fortaleza.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2018.

DIÁRIO DO NORDESTE. Maior cidade do Cariri, Juazeiro do Norte vive impasse sobre destinação do lixo pela Prefeitura: mesmo tendo iniciado um "aterro controlado", município busca alternativas após manobra na câmara ter inviabilizado atuação junto a consórcio. 2022. Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/pontopoder/maior-cidade-do-cariri-juazeiro-do-norte-vive-impasse-sobre-destinacao-do-lixo-pela-prefeitura-1.3233534. Acesso em: 15 jan. 2024.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 2008.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. Saraiva, 2016.

MADEIRA, Carlos Guilherme; MADEIRA, Júlio César; MADEIRA, Luiz Eduardo. Consórcio Público: uma análise do instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 8, p. 509-520, 2013.

MORAES, José Laécio de. Os consórcios públicos e a gestão integrada de resíduos sólidos em pequenos municípios do estado do Ceará, Brasil. Revista Geonorte, v. 3, n. 6, p. 1171-1180, 2012.

OKARIRI. Milagres (CE): Pelo placar 7 X 3, vereadores desaprovam que o município participe do Consórcio para Aterro Sanitário. 2019. Disponível em: https://www.okariri.com/ultimas-noticias/milagres-ce-pelo-placar-7-x-3-vereadores-desaprovam-que-o-municipio-participe-do-consorcio-para-aterro-sanitario/. Acesso em: 15 jan. 2024.

O POVO. Consórcio no Cariri para fim dos lixões ainda não tem definição sobre taxa e localização do aterro: nove municípios da região do cariri estão reunidos com um objetivo em comum: integrar o consórcio de gestão integrada de resíduos sólidos do cariri (comares-cariri) 2023. Disponível em: https://www.opovo.com.br/noticias/ceara/2023/01/20/consorcio-no-cariri-para-fim-dos-lixoes-ainda-nao-tem-definicao-sobre-taxa-e-localizacao-do-aterro.html. Acesso em: 15 jan. 2024.

RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; RAZUK, Nahima Peron Coelho. Consórcio público e gerenciamento de resíduos sólidos: aspectos de eficiência e cooperação. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas, v. 19, n. 1, p. 151-178, 2014.

RICHARDSON, Roberto. PESQUISA SOCIAL Métodos e Técnicas. São Paulo: Atlas, 2012.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA. Governo do Estado do Ceará. Plano Estadual de Resíduos Sólidos. Fortaleza: Governo do Estado do Ceará, 2024.

SILVEIRA, Rosí Cristina Espindola da. Consórcios públicos de resíduos sólidos no Brasil: uma análise do perfil da gestão compartilhada no território. Revista Brasileira de Desenvolvimento Regional, v. 4, n. 2, p. 049-077, 2016.

SILVEIRA, Rosí Cristina Espindola da; PHILIPPI, Luiz Sérgio. Consórcios Públicos: uma alternativa viável para a gestão regionalizada de resíduos sólidos urbanos. Redes. Revista do Desenvolvimento Regional, v. 13, n. 1, p. 205-224, 2008.
Publicado
2024-09-14
Cómo citar
Inácio Ferreira, F. J., & Pinheiro dos Santos, A. (2024). CONSÓRCIOS PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO CARIRI CEARENSE: UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA. Ciência E Sustentabilidade, 8(1), 28-45. https://doi.org/10.56837/ces.v8i1.1221